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Thursday, 26 October 2017 07:16

Implicações da demora no ajuizamento da ação na fixação do montante indenizatório

Um dos mecanismos utilizados pelo direito para a estabilização das relações jurídicas corresponde ao instituto da prescrição, segundo o qual aquele que se afirma titular de uma pretensão jurídica deve exercê-la dentro do prazo legalmente estipulado, sob pena de perda da pretensão.

A respeito do tema em questão, cabe indagar se o exercício da pretensão após o decurso de um lapso de tempo considerável, mas sem que tenha sido esgotado o prazo prescricional, constitui fator apto a influenciar no montante indenizatório a ser fixado no âmbito de uma ação de indenização por danos morais.

Debruçando-se sobre a indagação referida no parágrafo anterior, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que “a demora na busca da compensação por dano moral, quando justificada pela interrupção prescricional da pretensão dos autores, não configura desídia apta a influenciar a fixação do valor indenizatório”.

No caso concreto submetido à apreciação do STJ, os filhos de uma pessoa falecida em acidente automobilístico, ajuizaram ação de indenização 17 anos após a ocorrência do fato danoso que motivou a propositura da demanda indenizatória.

Sucede que, na época do acidente que motivou a ação indenizatória, os autores eram menores de 16 anos, razão pela qual não corria contra eles o respectivo prazo prescricional.

Em conclusão, cabe informar, porém, que prevalece no STJ orientação segundo a qual a demora na propositura da ação deve influenciar na fixação do montante indenizatório na hipótese em que o atraso na procura do Poder Judiciário tiver ocorrido por desídia da parte autora.

Processo de referência: REsp 1.529.971-SP

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