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Thursday, 23 November 2017 07:03

(Im)Possibilidade de aplicação da Lei 8.112/90 às fundações privadas

De acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei 8.112/90, este diploma legal institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sendo considerado servidor, para os efeitos desta lei, a pessoa legalmente investida em cargo público.

Assim, observa-se que as pessoas investidas em cargos públicos da União e das autarquias e fundações públicas federais têm a sua “vida funcional” (compreendendo os diversos aspectos relativos aos seus direitos, deveres, vantagens e sanções) disciplinada pelas regras contidas na Lei 8.112/90.

Questiona-se, porém, se as disposições contidas na Lei 8.112/90 são aplicáveis à agentes privados cujas funções estejam vinculadas às mencionadas pessoas jurídicas de direito público.

A esse respeito, cabe destacar que o Superior Tribunal de Justiça foi instado a se manifestar a respeito da incidência das regras contidas na Lei 8.112/90 em face de Diretor-Presidente de uma fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.

Ao se debruçar sobre o caso em questão, o STJ decidiu que, apesar de tratar de uma fundação regida pelo Direito Privado (circunstância que, a priori, afastaria a incidência do regime jurídico dos servidores públicos federais), a Lei 8.112/90 deve ser aplicada ao Diretor-Presidente de fundação privada que presta serviço de apoio à um ente federal (no caso, a uma instituição federal de ensino superior).

Ao fundamentar a decisão ora comentada, o STJ consignou que “embora os atos ilícitos tenham sido perpetrados em uma fundação de apoio de natureza privada, é perfeitamente legal a instauração do procedimento disciplinar, o julgamento e a sanção, nos moldes da Lei n. 8.112/1990, mormente quando a acusação imputada envolve desvios de recursos públicos oriundos de universidade federal – na qual o impetrante exercia cargo de professor adjunto –, o que contraria os princípios basilares da administração pública”.

Assim, apesar de tratar-se de uma fundação de direito privado, a função desempenhada (apoio a uma instituição federal de ensino superior) e o fato de utilizar-se o agente de recursos públicos legitimam a incidência do regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme delineado na Lei 8.112/90.

Processo de referência: MS 21.669-DF

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