Renovação do contrato de locação e manutenção das obrigações do fiador
Ao disciplinar o período dentro do qual o fiador encontra-se vinculado ao contrato de locação de imóveis, o artigo 39 da Lei 8.245/91 dispõe que, salvo disposição contratual em contrário, as garantias da locação (incluindo-se, portanto, a fiança) se estendem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado.
Questiona-se, no entanto, se o fiador que não assinou o termo aditivo de renovação da locação permanece vinculado durante o período de prorrogação da vigência inicial do contrato de locação.
Ao julgar Recurso Especial em que se discutia a questão referida no parágrafo anterior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os fiadores permanecem vinculados ao contrato de locação, ainda que não tenham assinado o termo aditivo de renovação da vigência contratual.
Para o STJ, ressalvada a hipótese de existir cláusula contratual em sentido contrário, o fiador permanece vinculado ao contrato de locação durante todo o período de vigência contratual, ainda que não tenha anuído expressamente com a renovação do contrato.
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que a legislação faculta ao fiador a possibilidade de exonerar-se do vínculo contratual mediante notificação expressa às partes do contrato originário. Assim, não tendo o fiador se valido da mencionada notificação, permanecerá vinculado ao contrato de locação, ainda que não tenha anuído com a renovação da locação.
Processo de referência: REsp 1607422