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Tuesday, 10 July 2018 06:00

Direito de arrependimento do consumidor e contratação via WhatsApp

O Código de Defesa do Consumidor, seguindo a orientação constitucional que impõe a concessão de proteções jurídicas ao sujeito vulnerável das relações de consumo, estabeleceu que o consumidor possui o denominado direito de arrependimento.

Em conformidade com o disposto no artigo 49 do CDC, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Assim, sempre que a aquisição de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, possui o consumidor o direito de arrepender-se da contratação.

Sucede que, nos dias atuais, a comunicação social – e os atos jurídicos dela decorrentes – tem se desenvolvido por diversos meios digitais, especialmente através do aplicativo WhatsApp, ferramenta de permite o envio e recebimento simultâneo de mensagens de texto, fotográficas e audiovisuais.

Considerando que os consumidores podem adquirir produtos e serviços por meio dessa ferramenta digital, fora do estabelecimento comercial, indaga-se: aplica-se o referido direito de arrependimento às contratações, por consumidores, via WhatsApp?

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o qual concordamos plenamente, entende que sim.

Ao julgar caso no qual um consumidor pretendia cancelar um contrato de renegociação de dívida contraído por meio do WhatsApp, o Tribunal mineiro entendeu que, ao adquirir o serviço/produto por meio do mencionado aplicativo, fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o direito de arrepender-se da contratação, nos termos do artigo 49 do CDC. Para o TJ de Minas Gerais, é justo que o fornecedor suporte os encargos de um arrependimento contratual, em venda fora do estabelecimento comercial, pois isso é decorrência lógica do desfazimento do negócio”.

Processo de referência: Apelação Cível 1.0000.16.052870-9/003

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