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Thursday, 02 August 2018 06:00

Justiça Federal suspende prazo para adesão ao regime de previdência complementar (Funpresp)

É sabido que o prazo para adesão ao regime de previdência complementar, pelos servidores públicos federais, após a prorrogação operada por força da Lei 13.328/2016, se encerraria no último sábado, dia 28/07.

Sucede que diversas ações judiciais foram aforadas perante diversos órgãos jurisdicionais no País, questionando a legitimidade de alguns aspectos do novo regime de previdência complementar.

Ao se debruçar sobre uma das mencionadas ações judiciais, o Juízo a 2ª Vara Federal de Florianópolis determinou a suspensão do prazo para que o servidor público federal decida se irá aderir ao regime de previdência complementar (Funpresp).

Para o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Florianópolis, a suspensão do prazo para adesão ao Funpresp decorre da ilegalidade verificada no cálculo do benefício estabelecido pelo regime de previdência complementar, bem como da inexistência de definição acerca da natureza jurídica do referido instituto.

É importante destacar que a decisão em questão estende-se a todos os servidores públicos federais “até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de seu cálculo, mas também incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando servidor que ingressou antes de sua instituição”.

Finalmente, deve-se ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça rejeitou, no dia 26/07, pedido de suspensão do prazo para adesão ao Funpresp, em outra demanda, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal, perfilhando a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual manteve a data limite de 28 de julho para adesão ao referido regime de previdência complementar.

Processo de referência: 5012902-49.2018.4.04.7200.

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