|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Thursday, 11 October 2018 06:00

Planos de saúde e tratamentos “off label”: o que diz o STJ sobre o assunto

O presente texto possui por base a seguinte situação frequentemente verificada no dia-a-dia da sociedade: determinado paciente, usuário de plano de assistência à saúde, requer ao plano de saúde a cobertura para um tratamento prescrito pelo seu médico assistente, recebendo resposta negativa sob o fundamento de que a utilização do tratamento encontra-se em dissonância com a indicações prescritas na bula do medicamento ou no manual registrado na ANVISA.

Trata-se do chamado “uso off label”, ou seja, o uso do medicamento ou tratamento de forma diversa ao que consta na bula do medicamento.

Afigura-se legítima a negativa levada a efeito pela operadora de plano de saúde, visto que o tratamento está sendo ministrado em contrariedade ao previsto na bula do medicamento? Essa foi a questão submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça.

Para o Superior Tribunal de Justiça, “a operadora de plano de saúde não pode negar o fornecimento de tratamento prescrito pelo médico, sob o pretexto de que a sua utilização em favor do paciente está fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label)”.

A referida orientação perfilha a esteira da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual incumbe ao médico assistente definir o melhor tratamento para a enfermidade do paciente, não cabendo à operadora de plano de saúde imiscuir-se na escolha da terapia a ser adotada.

Em arremate, concluiu o Superior Tribunal de Justiça, a esse respeito, que “a ingerência da operadora, além de não ter fundamento na Lei n. 9.656/98, constitui ação iníqua e abusiva na relação contratual, e coloca concretamente o consumidor em desvantagem exagerada”.

Processo de referência: REsp 1.721.705-SP.

Read 1030 times Last modified on Monday, 08 October 2018 05:28

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia