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Thursday, 01 November 2018 06:00

A comunicação da venda de veículos usados ao órgão de trânsito local à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

De acordo com dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), o mercado de veículos usados cresceu 1,4% no primeiro trimestre de 2018.

É inegável que milhares de compras e vendas de carros usados são efetivadas em todo o território nacional, sejam as vendas entre particulares, sejam as operações realizadas perante as empresas que comercializam veículos seminovos.

Sob a perspectiva de uma maior proteção jurídica, como deve proceder o vendedor ao efetuar a venda do seu veículo usado? Para os fins do presente artigo, pode-se afirmar que a principal medida a ser adotada consiste na imediata comunicação da venda ao órgão de trânsito local.

A medida em questão (comunicação da venda ao órgão de trânsito local) tem o condão de impedir que o vendedor seja responsabilizado por infrações cometidas pelo comprador, nos termos do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que fazer, porém, se o vendedor esquecer de adotar a medida em questão e o comprador praticar infrações antes da efetiva comunicação da operação (compra e venda) ao órgão de trânsito local?

A prevalecer o disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o vendedor será responsável, solidariamente com o comprador, pelas penalidades impostas até a data da comunicação da operação ao órgão de trânsito local.

Assim não pensa, porém, o Superior Tribunal de Justiça.

Em recente decisão, reproduzida no sistema eletrônico de “Jurisprudência em Teses” deste tribunal superior, restou assentado que a regra do art. 134 do CTB será relativizada “quando ficar comprovada que a efetiva transferência da propriedade do veículo ocorreu antes dos fatos geradores das infrações de trânsito, mesmo que não tenha havido comunicação da tradição ao órgão competente”.

Assim, comprovando o vendedor que a transferência da propriedade do veículo ocorreu antes dos fatos que geraram as penalidades, ainda que não tenha havido a comunicação da venda do veículo perante o órgão de trânsito local, tais penalidades serão imputadas exclusivamente ao comprador.

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