O contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e o direito ao percebimento de adicional de insalubridade
O recebimento do adicional de insalubridade está relacionado, via de regra, ao exercício de atividades laborais que acarretem ao trabalho exposição à agentes que prejudicam, ainda que potencialmente, a sua saúde. Faz-se, assim, e como regra geral, uma análise correlacionada entre a função desempenhada pelo trabalhador e a exposição a agentes insalubres.
O que dizer, porém, de um trabalhador que exerça uma função administrativa que, por sua natureza, não seja prejudicial à saúde do trabalhador, mas cujo desempenho se dá por meio de contato com pessoas passíveis se serem portadoras de doenças contagiosas? Neste caso hipotético, a função – de natureza administrativa – por si só, não se afigura prejudicial ao trabalhador. Porém, o seu desempenho compreende o contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.
De acordo com a orientação firmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação judicial na qual se discutia o pleito de percebimento de adicional de insalubridade e seus reflexos, formulados por uma oficial administrativa de hospital público, que mantinha contato com pacientes portadores de doenças contagiosas, essa circunstância é suficiente para se garantir ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional em questão.
Para o TRT da 2ª Região, o laudo produzido no processo concluiu que “as atividades exercidas pela trabalhadora são insalubres, em face do contato com agentes biológicos”, tendo assentado, ainda, tratar-se “de trabalho insalubre caracterizado pela avaliação qualitativa, sendo irrelevante o fato de a Reclamante não trabalhar em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região