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Thursday, 06 December 2018 06:00

A “revisão da vida toda” dos aposentados perante o INSS

O judiciário nacional tem se debruçado sobre ações judiciais propostas por aposentados perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), cujo objeto consiste na revisão do benefício previdenciário, sob o fundamento de que o cálculo da aposentadoria deve considerar as maiores contribuições vertidas antes de julho de 1994, e não apenas a média das maiores contribuições após a instituição do plano de real.

A circunstância de amparar o cálculo nas maiores contribuições vertidas pelo segurado antes de julho de 1994 motivou a denominação do aludido pedido de “revisão da vida toda”.

Recentemente, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro acolheu ação ajuizada por segurado de 59 anos, reajustando o seu benefício de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. No caso sob apreciação da justiça fluminense, o segurado havia se aposentado em 2011 – aposentadoria com proventos proporcionais, ocasião em que só foram computadas as contribuições vertidas após julho de 1994.

Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao se debruçar sobre o tema em disceptação, entendeu que “é de ser reconhecido o direito do segurado em ter o cálculo de seu benefício pela regra permanente, considerando todo o seu histórico de salários de contribuição, se mais benéfica do que a regra de transição, que limita os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Isto porque não poderia a regra de transição do art. 3º Lei 9876/99 penalizar justamente os segurados que mais contribuíram para a previdência social”.

Além do reajuste do benefício previdenciário, impõe-se, ainda, o pagamento dos valores retroativos, sendo certo que o entendimento acima prestigia o esforço contributivo dos trabalhadores que verteram recursos à previdência social antes de julho de 1994.

Fonte: APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5008286-81.2012.4.04.7122/RS

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