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Saturday, 23 February 2019 13:51

A história do papagaio Leozinho que chegou no STJ

No Brasil, os animais são divididos em dois tipos: os domésticos e os silvestres.

No caso dos domésticos (os gatos, cachorros, cavalos, porcos, galinhas, coelhos, ovelhas, hamsters, cabras), qualquer pessoa pode, querendo, criar na sua residência. Já em relação aos silvestres, necessária autorização especial do IBAMA, incluindo-se nesta hipótese, os papagaios.

Porém, o que fazer quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente descobre que um papagaio vive, há décadas, na casa de uma senhora, sem qualquer autorização?

Neste caso, a única solução para o problema é recorrer à justiça.

E foi exatamente o que fez Dona Izaura (mantinha em sua residência, um papagaio, sem permissão do IBAMA) após ser alvo de uma denúncia anônima.

Após a demanda percorrer todas as instâncias, o STJ proferiu decisão final, confirmando as decisões anteriores, todas favoráveis à Dona Izaura, no sentido de que os animais silvestres mantidos fora de seu habitat, por longo tempo, não devem mais ser afastados de seus donos.

Desta forma, Leozinho permanece em ambiente doméstico e na companhia de sua dona e companheira, Dona Izaura.

(Proc ref: REsp 1.389.418).

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