Terceira dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Sim, ainda que não goze de proteção especial (estabilidade), servidor público, em estágio probatório, faz jus à aposentadoria por invalidez. Este é o pensamento do Tribunal de Contas da União e, mais recentemente, da Advocacia Geral da União em parecer onde interpreta o art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis.
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