Print this page
Thursday, 28 February 2019 09:53

Terceira dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Sim, ainda que não goze de proteção especial (estabilidade), servidor público, em estágio probatório, faz jus à aposentadoria por invalidez. Este é o pensamento do Tribunal de Contas da União e, mais recentemente, da Advocacia Geral da União em parecer onde interpreta o art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis. 

 

 

Acompanhem nossas plataformas digitas e fiquem por dentro de assuntos de seu interesse.

 

 

Acessem: Facebook (Villar Maia Advocacia) e Instagram (@villarmaiaadvocacia).

Read 1292 times