A empresa que trabalho decidiu que funcionará normalmente na segunda e terça-feira de carnaval. Terei direito às horas extras?
Infelizmente, a resposta é não, pois carnaval não é feriado nacional.
O que acontece em algumas cidades é que são editadas leis municipais ou estaduais, decretando feriado na região, mas isso não é em todo local.
Há ainda a possibilidade de existir acordo e/ou convenção coletiva da categoria tratando desse assunto, prevendo que não haverá expediente durante o período carnavalesco.
Contudo, a regra geral é no sentido de que inexistindo lei ou convenção coletiva a respeito, os dias de comemoração do carnaval não são considerados feriados.
Assim, se sua empresa decidiu funcionar normalmente durante os dias de carnaval, caberá a você e aos outros funcionários cumprirem expediente normal de trabalho, sem qualquer adicional na remuneração, sob pena de sofrerem sanções disciplinares.