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Thursday, 28 February 2019 09:56

A empresa que trabalho decidiu que funcionará normalmente na segunda e terça-feira de carnaval. Terei direito às horas extras?

Infelizmente, a resposta é não, pois carnaval não é feriado nacional.

O que acontece em algumas cidades é que são editadas leis municipais ou estaduais, decretando feriado na região, mas isso não é em todo local.

Há ainda a possibilidade de existir acordo e/ou convenção coletiva da categoria tratando desse assunto, prevendo que não haverá expediente durante o período carnavalesco.

Contudo, a regra geral é no sentido de que inexistindo lei ou convenção coletiva a respeito, os dias de comemoração do carnaval não são considerados feriados.

Assim, se sua empresa decidiu funcionar normalmente durante os dias de carnaval, caberá a você e aos outros funcionários cumprirem expediente normal de trabalho, sem qualquer adicional na remuneração, sob pena de sofrerem sanções disciplinares.

                       

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