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Monday, 04 March 2019 09:19

Sétima dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Claro que sim. A lei permite “trocas” de contribuições entre regimes distintos, ou seja, servidor que trabalhe, concomitantemente, ainda que filiado a regimes Próprios diferentes, poderá levar as contribuições de um regime para outro, de modo a obter benefício maior. A mesma regra é válida se um dos vínculos diz respeito ao RGPS (INSS) e, o segundo, ao serviço público federal, por exemplo.

 

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