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Monday, 25 March 2019 10:12

Devo pensão alimentícia à minha filha e, devido a esse fato, estou com meus bens penhorados por força de decisão judicial. Recentemente, também tive desconto na folha de pagamento. Isso está correto?

Sim, está, pois, a legislação vigente desde 2015, tem o intuito de materializar o direito da ação ganha pela parte, ou seja, que haja sua total satisfação.

Por conta disso, o Superior Tribunal de Justiça tem deferido a concomitância de penhora de bens com desconto de folha em pagamento, a fim de que seja realizado o pagamento total dos valores da pensão alimentícia em atraso.

Para o STJ, a adoção de medidas atípicas se justifica para que ocorra a solução completa do direito pleiteado e ganho pela parte no processo, e não apenas uma mera declaração.

(Fonte: REsp 1.733.697/RS – STJ)

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