Monday, 01 April 2019 10:07
Acumulação de dois benefícios: aposentadoria e pensão por morte
Depende. Se a sua pensão foi concedida com base na Lei nº 3.373/58, não precisa comprovar dependência alguma em relação ao instituidor da pensão (seu pai), pois não era requisito legal exigido na época.
Entretanto, caso a concessão da pensão por morte tenha se dado com base em outra lei, terá que ser verificado quais as exigências dela.
Assim, antes de adotar qualquer providência, deverá verificar o fundamento legal no qual se deu a concessão do respectivo benefício.
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