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Tuesday, 02 April 2019 10:02

Sou bancária e acabei de receber abono único. Acontece que teve incidência de contribuição previdenciária. Isso está correto?

Não, não está, posto que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria no sentido de que não incide contribuição previdenciária (PSS) sobre bônus previstos em convenção coletiva se eles forem pagos em parcela única e sem habitualidade, pois não integram o salário.

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