INSS concede administrativamente aposentadoria especial à frentista
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu no âmbito administrativo, o direito de um frentista a se aposentar pela modalidade especial, posto que o mesmo comprovou a exposição habitual e permanente ao benzeno (componente da gasolina revendida em postos de combustíveis).
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a relatora do recurso do segurado, Loraine Pagioli Faleiros Bechara, “o agente benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período".
A relatora que deu razão ao segurado ainda acrescentou que "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício".
(Proc Ref: 44232.740735/2016-97)