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Tuesday, 09 April 2019 10:11

Boa notícia para empresários e comerciantes

Tudo indica que o Superior Tribunal de Justiça passará a adotar entendimento segundo o qual o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) deverá ser excluído da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a receita bruta, ao argumento de que o ICMS não é faturamento, nem tampouco, receita bruta (RE 240.785, STF, Rel. Min. Marco Aurélio).

O julgamento foi iniciado, no último dia 27/03/2019, com voto favorável da Ministra Relatora Regina Helena, porém, interrompido em razão do pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.

Na continuação do julgamento, caso os demais Ministros integrantes da 1ª Seção do STJ acompanhem o entendimento da Relatora, as empresas terão não só direito à compensação tributária dos valores recolhidos a mais, em razão da indevida inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição Previdenciária Patronal, como também passarão a pagar as contribuições Previdenciárias Patronais futuras em valores menores dada à exclusão do ICMS da sua base de cálculo.

Resta-nos aguardar e torcer!

(Ref. REsp 1.524.297; REsp 1.629.001; REsp 1.638.772).

 

 

 

 

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