Depende. Se sua atividade é desempenhada regularmente com contato direto com pessoas doentes, inclusive realizando visitas domiciliares a pacientes com doenças infectocontagiosas (sarampo, caxumba, catapora, tuberculose etc.), com equipamento de proteção individual (EPI) eficiente, o adicional de insalubridade não será devido.
Por outro lado, caso a empresa ou órgão não tenha lhe fornecido nenhum EPI, será devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, a depender das doenças que tiver contato usualmente e do nível de exposição.
direitoadministrativo #adicionaldeinsalubridade #habitualidade #agenteagressivo #areadesaude #agentedesaude #permanente #exposicao #doencas #pessoas #contato #equipamentodeprotecao #epi #grau #maximo #medio #nivel #villarmaia #advocacia