Confirmação da boa notícia para empresários e comerciantes
No início da semana passada, publicamos em nossas plataformas digitais o post “Boa notícia para empresários e comerciantes”.
Acontece que no dia seguinte à citada postagem, dia 10/04/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a “boa notícia” para firmar posicionamento de que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (REsp´s nºs 1.624.297; 1.629.001 e 1.638.772).
Isso porque, seguindo o voto da relatora, a ministra Regina Helena Costa, o STJ decidiu, coerentemente, que deve seguir o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (não pode ser considerado faturamento ou receita bruta).
Desse modo, o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) deverá ser excluído da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a receita bruta, pois não é faturamento, nem tampouco, receita bruta (RE 240.758, STF – Rel Min Marco Aurélio).
Assim, as empresas terão não só direito à compensação tributária dos valores recolhidos a mais, em razão da indevida inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição Previdenciária Patronal, como também passarão a pagar as contribuições Previdenciárias Patronais futuras em valores menores, dada à exclusão do ICMS da sua base de cálculo.
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