Thursday, 18 April 2019 09:17
Súmula 87 - TNU
No último dia 26 de fevereiro de 2019, foi publicada a mais nova Súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de nº 87, prescrevendo que a eficácia do equipamento de proteção individual não exclui o reconhecimento de atividade profissional como sendo especial. Veja:
Súmula 87. A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei nº 9.732/98.
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