Vagas de deficientes em concurso público
As regras contidas no edital do concurso são as que regem o certame, exceto se flagrantemente contrárias às leis vigentes no país.
No caso das pessoas que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, deve-se observar, no primeiro momento, se a “limitação” individual se encontra expressamente elencada na lei (ou seja, no Decreto nº 3298/99).
Superada a fase mencionada acima, deve-se analisar a disposição contida no edital a respeito da localidade, que usualmente respeita a ordem de classificação, pois é essa quem dirá quando o candidato que concorreu à vaga de deficiente provavelmente será chamado para tomar posse.
Terceiro e último, verificar se o concurso ainda está dentro do prazo de validade, pois qualquer candidato aprovado e classificado no certame, inclusive no caso de deficiência, têm apenas expectativa de nomeação, conforme jurisprudência uníssona do STJ sobre a matéria.