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Saturday, 20 April 2019 09:15

Demorou, mas a vitória é do contribuinte!

Após 09 (nove) anos de espera, o Supremo Tribunal Federal define que o ICMS não deve compor a base de cálculo para pagamento do PIS e da COFINS.

Em outras palavras, isso significa dizer que os contribuintes que tenham pago o PIS e a COFINS, com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, terão não só direito a compensação tributária, como também, daqui para a frente, a exclusão do ICMS da base de cálculo para pagamento do PIS e da COFINS.

DEMOROU, MAS A VITÓRIA É DO CONTRIBUINTE!

 

Fonte: Repercussão Geral no RE 574.706/STF, Minª. Relª. Carmen Lúcia.

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