Demorou, mas a vitória é do contribuinte!
Após 09 (nove) anos de espera, o Supremo Tribunal Federal define que o ICMS não deve compor a base de cálculo para pagamento do PIS e da COFINS.
Em outras palavras, isso significa dizer que os contribuintes que tenham pago o PIS e a COFINS, com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, terão não só direito a compensação tributária, como também, daqui para a frente, a exclusão do ICMS da base de cálculo para pagamento do PIS e da COFINS.
DEMOROU, MAS A VITÓRIA É DO CONTRIBUINTE!
Fonte: Repercussão Geral no RE 574.706/STF, Minª. Relª. Carmen Lúcia.