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Monday, 22 April 2019 09:41

Pensão por morte é concedida à convivente

Em termos práticos, isso significa dizer que o ex-companheiro, quando vivo, não fez constar nos seus assentos funcionais o nome da convivente.

Assim, quando o ex-militar veio a óbito, a companheira teve que comprovar através de documentos idôneos e testemunhas que viviam juntos, a fim de receber a pensão por morte.

(Proc ref nº 000.6818-84.2016.4.01.3801/MG – TRF-1ª Região)  

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