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Tuesday, 23 April 2019 10:06

Fiz reserva num hotel para passar o feriado com a família. Acontece que, por ser o "check in" às 15:00 e o "check out" às 12:00, solicitei ressarcimento de 01 diária, que foi indeferido. Quem tem razão?

Infelizmente, o hotel. É que já foi pacificada o entendimento no sentido de que não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de “check in” às 15:00 e de “check out” às 12:00 do dia de término de hospedagem, posto que a boa-fé do estabelecimento hoteleiro é presumida no sentido de ter tempo hábil para organizar o quarto para o novo hóspede por ele reservado (Precedente: Resp nº 1.717.111-SP – Min Rel Paulo de Tarso Sanseverino).

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