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Saturday, 04 May 2019 09:23

Pensão por morte com as novas alterações

Atualmente, caso o segurado venha a falecer, como regra geral, os dependentes têm até 90 (noventa) dias para pedir o benefício e ter o direito de receber os valores desde o dia que o parente morreu.

Se o pedido for feito depois desse período, o pagamento é feito a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento).

Contudo, a Instrução Normativa regulamenta uma exceção: o menor de 16 anos tem 180 dias para pedir o benefício e ainda ter direito a receber o pagamento desde o dia do falecimento do segurado.Como fica a partir de agora com as modificações realizadas pela IN 101/19?

  1. a) Vinculação do pagamento da pensão por morte à possível pensão alimentícia (PA).

É que, se o falecido estiver pagando pensão alimentícia com prazo fixado (por um certo período), então o dependente vai receber a pensão por morte somente enquanto durar a PA.Assim, por exemplo, se um cônjuge atende aos critérios legais para receber pensão por morte durante 10 (dez) anos, mas a pensão alimentícia tinha previsão de terminar após 5 (cinco) anos, a pensão por morte vai ser paga conforme o período da PA, a menos que haja outra causa para a cessação do benefício antes disso.b) Na hipótese de aparecer pessoa que alegue ter direito a ser dependente (filhos fora do casamento, por exemplo).

A cota da pessoa ficará retida e se depois for provado que tem mesmo direito, receberá o retroativo.

Caso contrário, será dividido entre os dependentes oficiais.Importante destacar que as alterações quanto ao direito de recebimento da pensão por morte valem também para o recebimento de outro benefício: o auxílio-reclusão.

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