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Saturday, 11 May 2019 09:12

Filho com dependência química e direito à transferência do genitor

Esse assunto não se encontra pacificado nos Tribunais Superiores brasileiros, porém, recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu razão, por maioria, a servidor, em caso análogo ao do senhor.

No caso que poderá servir de paradigma para a situação descrita, o desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que o pleito do servidor possui relevância, considerando a orientação do corpo médico no sentido da importância de que ambos os pais devem acompanhar de perto o tratamento da filha, que possui problemas com drogas e transtornos associados.

Em observância ao princípio da proteção à família e à prevalência da dignidade da pessoa humana, deve o Estado propiciar à família e a cada um de seus membros condições indispensáveis à preservação de sua condição de grupo, conjunto, núcleo de uma universalidade maior, que é a própria sociedade em que se ache inserida”, concluiu o magistrado ao proferir seu voto a favor do particular.

(Proc ref: 0041684-46.2014.4.01.0000/DF)

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