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Friday, 21 June 2019 05:16

STJ decide que diferença na duração da hora-aula não pode ser computada como atividade extraclasse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, nos autos do REsp nº 1.569.560 que nos sistemas escolares em que a chamada “hora-aula” corresponde a períodos de 45 ou 50 minutos, o tempo restante, de 15 ou 10 minutos, não pode ser computado na jornada semanal dos professores como período de serviço extraclasse.

Isso porque, existe a necessidade de assegurar aos professores tempo suficiente e adequado para o desempenho das atividades extraclasse e garantir o respeito à previsão legal da reserva de um terço da carga horária para funções como a preparação de aulas e a correção de provas.

Desse modo, a Segunda Turma do STJ concluiu que esses minutos restantes não são suficientes para tais atividades e que, na verdade, são utilizados para funções básicas pelos docentes, como ir de uma sala à outra ou usar o banheiro.

Frise-se, ainda, que esses minutos necessitam ser utilizados pelo professor com seu deslocamento, organização dos alunos e até recuperação do desgaste causado em sua voz, entre outros aspectos inerentes ao exercício do magistério”, concluiu o ministro Og Fernandes no seu voto condutor.

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