Monday, 15 July 2019 05:00
Impenhorabilidade da previdência privada
Tanto o Superior Tribunal de Justiça, como os Tribunais Regionais têm decidido que os fundos de previdência privadas são impenhoráveis, devido ao caráter de subsistência.
Dessa forma, devem ser tratados como se fossem salário que, por lei, é impenhorável.
Published in
News Flash