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Friday, 19 July 2019 05:00

Sobre a "graça" no INSS

Período de “graça” é o nome que se dá ao espaço de tempo em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social, mesmo após ter deixado de contribuir.

Isso serve para o empregado, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.

Dessa forma, segundo a lei vigente, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

  1. a) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
  2. b) até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, podendo ser prorrogado até 24 meses, caso o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado;
  3. c) até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  4. d) até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  5. e) até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  6. f) até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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