Professor e acumulação com cargo técnico
Depende.
Se o segundo cargo que assumiu, na condição de professora universitária for de dedicação exclusiva, quem tem razão é a Administração Pública.
Caso não o seja (inexista o regime de dedicação exclusiva junto à Universidade), a razão está ao lado da senhora, porque o cargo de auxiliar de enfermagem é considerado “técnico”.
É que, nessa hipótese, a senhora estará enquadrada na regra constitucional que permite a acumulação de um cargo técnico com um de professor (alínea “b”, do inciso XVI, artigo 37, CF/88), desde que haja compatibilidade de horários.