Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em maio de 2019, em sede de recurso repetitivo, ou seja, alcança todos os processos que tratam da mesma matéria, que são inexigíveis os pagamento de aluguéis do período compreendido entre o incêndio que destruiu o imóvel de locação e a efetiva entrega das chaves pelo locatário (inquilino).
Isso porque, como houve o perecimento do imóvel locado, o STJ entende que houve a extinção, a partir do acontecimento do incêndio, da possibilidade de usar, usufruir e gozar do bem por parte do locatário, o que inviabiliza, consequentemente, a cobrança dos aluguéis pelo locador (proprietário), conforme pactuado no contrato.