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Thursday, 25 July 2019 05:00

Assalto em estacionamento X assalto dentro das dependências do shopping center

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) delimitou a responsabilidade que tem os Shopping´s em relação aos consumidores, ao analisar recurso nos autos do AREsp nº 1.027.025.

Isso porque, manteve o entendimento anterior, no sentido de que é incabível indenização nas hipóteses de assalto à mão armada em área de estacionamento aberta, gratuita e de livre acesso.

Contudo, no caso de assalto à mão armada dentro das dependências do Shopping, o dever de indenizar é legítimo, posto que entende que os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelas vítimas em áreas que devem ter a segurança garantida, como é o caso das lojas e corredores dos Shopping´s.

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