Sou fiadora em um contrato de locação e pedi minha exoneração do encargo há 1 mês. Acontece que o locatário (fiador) se tornou inadimplente, logo após minha solicitação, e estou sendo cobrada. Sou ainda responsável?
Infelizmente, sim, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência mansa e pacífica, no sentido de que os efeitos da exoneração dos fiadores somente são produzidos, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que se tornou indeterminado o contrato de locação (e não da notificação do locador/proprietário).
No seu caso, segundo relatado, o contrato ainda não se tornou indeterminado e, dessa feita, o prazo dos 120 (cento e vinte) dias sequer iniciou para que seja exonerada do encargo.