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Monday, 29 July 2019 05:00

Sou servidor público federal e estou de licença para tratamento de saúde. Tenho direito de continuar recebendo o adicional de insalubridade?

Outro caso interessante surgiu no nosso escritório esta semana. Trata-se de servidor público federal que se encontra em licença para tratamento da própria saúde, por quase dois anos, que teve o pagamento do adicional de insalubridade suspenso. O seu órgão empregador sustentou que o adicional de insalubridade não lhe seria devido enquanto perdurasse a licença, haja vista encontrar-se afastado da exposição a agentes nocivos a sua saúde que autorizava o pagamento do referido adicional.

A princípio, o adicional de insalubridade somente é devido enquanto perdurar a exposição aos agentes nocivos à saúde do servidor, CONTUDO, a Lei 8.112/90, em seu art. 102, alínea “b”, abre exceção à regra, ao considerar, como de “efetivo exercício”, os afastamentos em virtude para tratamento da própria saúde, a respaldar o direito do servidor a continuar a receber o adicional de insalubridade enquanto perdurar a referida licença.

No entanto, CUIDADO!!, tal direito somente é garantido se o afastamento perdurar por até 24 meses. 

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