Candidata ganha o direito de ser reintegrada ao curso de formação
O caso foi o seguinte: uma candidata para o cargo de Perito Criminal, na área de engenharia florestal da Polícia Federal, obteve a 10ª colocação. Posição essa, dentro do número de vagas previsto no edital.
Por conta disso, começou a fazer o curso de formação – segunda etapa do concurso – quando, após quase 02 (dois) meses de curso, foi eliminada do certame, porque outro candidato conseguiu decisão favorável na justiça para ocupar a 10ª posição, pois a Administração Pública computou equivocamente os títulos do citado candidato.
Inconformada com sua exclusão, tendo em vista que a candidata:
- a) não participou da relação processual intentada pelo outro candidato que ocupou sua posição originária;
- b) foi aprovada nas etapas precedentes ao curso de formação e classificada dentro do número de vagas previsto no edital, segundo divulgação realizada pelo administrador;
- c) no âmbito administrativo, foi eliminada do certame sem lhe ter sido facultada a manifestação a respeito (contrariedade aos direitos fundamentais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal);
- d) renunciou ao curso de formação para o ingresso na carreira de policial rodoviário federal, para o qual também tinha sido aprovada;
- e) o ato de eliminação ocorreu mais de 30 (trinta) dias depois do início do curso de formação; a mesma ajuizou ação judicial, onde obteve êxito, à unanimidade, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de ser reintegrada ao curso de formação do cargo de Perito Criminal e, em caso de aprovação, sua nomeação e consequente posse no cargo pretendido.
(Processo de referência: 00.21375-86.2014.4.01.3400/DF – TRF1)