Profissional de magistério só pode ser considerado professor, caso tenha graduação em nível superior
Com base na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o Poder Judiciário brasileiro reafirmou que professor só pode ser aquele com formação superior para o magistério.
Dessa forma, instrutor de línguas, por exemplo, não pode ser equiparado a professor, posto que é inviável acreditar que a qualificação técnica de uma pessoa graduada seja idêntica a de uma pessoa cujo conhecimento se baseia unicamente em experiência (notório saber).
Registre-se, por oportuno, que até mesmo o pedido de equiparação salarial tem sido indeferido.
Assim, para ser contratado como professor e receber contraprestação como tal, a pessoa deve possuir graduação respectiva para exercer o cargo de docente.