Sim, pode.
Isso porque, com a edição do Decreto nº 9.739/2019, de 25 de março do corrente ano, restou normatizado no seu parágrafo 3º, artigo 39, que os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados. Confira:
Dessa forma, mesmo que o número de classificados tenha extrapolado os limites de vagas ofertadas no certame, a senhora tem direito de ter seu nome incluído na lista de aprovados do concurso, segundo a ordem de classificação, caso procure efetivamente seus direitos.