Print this page
Saturday, 10 August 2019 05:05

Classificação empatada com outros candidatos e o direito de ser aprovada

Sim, pode.

Isso porque, com a edição do Decreto nº 9.739/2019, de 25 de março do corrente ano, restou normatizado no seu parágrafo 3º, artigo 39, que os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados. Confira:

  • Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

Dessa forma, mesmo que o número de classificados tenha extrapolado os limites de vagas ofertadas no certame, a senhora tem direito de ter seu nome incluído na lista de aprovados do concurso, segundo a ordem de classificação, caso procure efetivamente seus direitos.

Read 1570 times