Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter editado a Súmula Vinculante (SV) nº 12 que determinada que “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”, essa própria Corte Constitucional vem decidindo, em regime de repercussão geral e por maioria, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação “lato sensu”.
Isso porque, os precedentes que subsidiaram a criação da Súmula Vinculante nº 12 não contemplavam os cursos de Especialização (“lato sensu”).
Dessa forma, infelizmente, é legal sim a cobrança que lhe foi feita para cursar a pós-graduação “lato sensu” que escolheu.