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Monday, 02 September 2019 05:00

Enquadramento de servidor obedece à lei vigente na época da nomeação

Explica-se o caso: candidato “Fulano de Tal” é aprovado e classificado no concurso para Analista Judiciário do quadro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo que o edital do certame previa o provimento originário dentro da classe II e padrão B.

Acontece que, entre a data da homologação do concurso e a nomeação, foi editada lei, ainda vigente, que prevê o ingresso na carreira na classe III, no padrão C, e não mais na classe II e padrão B.

Dessa forma, como os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico único, podendo assim ser modificado no interesse da Administração, desde que observada à irredutibilidade de vencimentos (inc XV, art. 37, CF/88), é legal a nomeação de servidor público no provimento originário previsto na legislação vigente à época do provimento originário (como no exemplo acima, na classe III e padrão C).

Registre-se, por oportuno, que os Tribunais brasileiros têm seguido essa mesma orientação.

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