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Wednesday, 28 August 2019 05:00

Limites do exame psicotécnico nos concursos públicos

Não raras vezes, candidatos são reprovados na etapa da avaliação psicológica e, na maioria dos casos, quando concretizam sua irresignação, conseguem obter decisão judicial favorável.

Isso porque, os Tribunais Superiores já assentaram entendimento sobre essa matéria, no sentido de que, além da previsão legal descritiva do exame psicotécnico, os critérios de avaliação estabelecidos no edital do concurso público precisam ser claros, objetivos e previamente definidos pela Administração, de modo a assegurar o contraditório efetivo e a possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato, caso tenha eventual resultado desfavorável.

Como se pode ver, as instâncias superiores têm declarado a ilegalidade de teste psicológico que não visa a identificar características do candidato inadequadas ao exercício do cargo pretendido, mas que, do contrário, tenha por escopo aferir a sua adequação a determinado perfil profissiográfico, de cunho sigiloso, não previsto em lei e nem especificado no edital do certame.

Dessa forma, caso reste comprovado que a avaliação psicológica teve o objetivo de adequar o candidato ao perfil profissiográfico do cargo, poderá ser anulada pelo Poder Judiciário, caso procurado, posto que a jurisprudência dominante sobre o tema é de que o exame psicológico deve se restringir a aferir se o candidato possui problemas psicológicos que o impeçam de exercer a função pública almejada. E só.

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