3ª regra de transição dos trabalhadores da iniciativa privada: Reforma Previdenciária
A 3ª regra de transição da Reforma Previdenciária que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e que trataremos nas redes sociais será sobre a combinação de idade mínima com tempo de contribuição.
Nessa regra, para os homens:
a) tempo mínimo de contribuição de 35 anos e
b) 61 anos de idade em 2019.
A contar de 2020, esse valor subirá 0,5 ponto, chegando até o limite estabelecido de 65 anos de idade.
Devido a isso, a transição durará 10 anos para os homens.
Para as mulheres:
a) tempo mínimo de contribuição de 30 anos e
b) 56 anos de idade em 2019.
A contar de 2020, esse valor subirá 0,5 ponto, chegando até o limite estabelecido de 62 anos de idade.
Devido a isso, a transição durará 12 anos para as mulheres.
O valor da aposentadoria será apurado em cima da média aritmética dos salários de contribuição, a contar de julho de 1994, enquanto que sobre a média dos salários, será aplicado o percentual de 60% e mais 2 pontos para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Desse modo, 40 anos de contribuição darão direito a 100% da média do salário do trabalhador, desde que respeitado o teto do INSS.
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