4ª regra de transição dos trabalhadores da iniciativa privada: Reforma Previdenciária
A 4ª e penúltima regra de transição da Reforma Previdenciária que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e que trataremos nas redes sociais será sobre a idade.
Por essa regra, para os homens, são 65 anos de idade em 2019, enquanto que para as mulheres, 60 anos. Sendo que em ambos os casos, terão que ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.
A contar de 2020 (próximo ano), esse tempo de 15 anos de contribuição sobre gradativamente meio ponto por ano, até chegar em 20 anos em 2029.
Outro ponto que merece destaque nessa regra de transição, é no caso das mulheres que, a partir de 2020, a escala subirá meio ponto por ano, até chegar a 62 anos de idade em 2023 (e não mais, 60 anos como em 2019).
O valor da aposentadoria será apurado em cima da média aritmética dos salários de contribuição, a contar de julho de 1994, enquanto que sobre a média dos salários, será aplicado o percentual de 60% e mais 2 pontos para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Desse modo, 40 anos de contribuição darão direito a 100% da média do salário do trabalhador, desde que respeitado o teto do INSS.
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