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Tuesday, 17 September 2019 05:00

Facilidades na alteração do nome da pessoa natural

Em julho passado (2019), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 82, onde prescreve que poderá ser requerida, perante O Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

Além disso, no caso da pessoa viúva, essa poderá solicitar a averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).

Quanto aos menores de idade, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor poderá ser requerida quando:

a) houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;

b) o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

Caso o menor tenha mais de 16 (dezesseis) anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu prévio consentimento.

Certifique-se, por oportuno que, qualquer uma das hipóteses, independe de autorização judicial, bem como a certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu motivo.

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