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Wednesday, 25 September 2019 05:00

CNJ modifica regras para viagens de menores desacompanhados dos pais/responsáveis

No último dia 10 de setembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, decidiu que não é necessária a autorização judicial para que crianças ou adolescentes viagem desacompanhados pelo território nacional ou fora dele.

Uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, é o suficiente para que menores de idade viagem pelo Brasil ou exterior, sem seus responsáveis legais.

Nessa mesma sessão, também restou definido que não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional quando:

a) acompanhados dos pais ou responsáveis;

b) tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;

c) acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;

d) desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e, por fim,

e) houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

A finalidade dessa decisão é desburocratizar as viagens de menores desacompanhados, tanto por dentro, como para fora do Brasil.

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