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Friday, 27 September 2019 05:00

Ex-síndico que não foi bom administrador, é condenado a arcar com os prejuízos

Um condomínio da grande São Paulo conseguiu comprovar na justiça que seu ex-síndico contratou serviço com sobrepreço.

É que, segundo prova técnica judicial produzida, para o mesmo serviço contratado (colocação de grelhas ao redor de 17 árvores, além de serviços complementares de projeto e instalação), restou demonstrado sobrepreço substancial na contratação, quando comparado com o preço médio praticado por outras empresas prestadoras.

Desse modo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-síndico a pagar a favor do condomínio, a quantia de R$ 16.982,44 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com acréscimos legais, porque é obrigação do síndico zelar pela boa administração dos recursos do condomínio, e não, causar prejuízos à massa condominial.

(Processo de referência: 1085275-04.2015.8.26.0100)

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