Questão interessante para os que possuem previdência privada
No final do mês passado (agosto/2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que definirá sobre a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Caso seja julgado positivamente, beneficiará muitos segurados que recebem previdência privada, mas que não tiveram incorporadas vantagens trabalhistas para a concessão do benefício.
(Processo de referência ProAfR no REsp nº 1.740.397-RS)