|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Saturday, 05 October 2019 05:00

Sou divorciada e meu ex-marido paga pensão alimentícia a favor do nosso filho menor de idade. Acontece que, recentemente, por ter a guarda da criança sido transferida para o genitor, ele não mais está pagando a pensão. Isso está correto?

Sim, está.

Inclusive, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a controvérsia, pois decidiu que no caso de transferência da titularidade da guarda do menor, a favor de quem antes desse ato era responsável pelo pagamento da pensão alimentícia (alimentante), fica desobrigado, automaticamente, dessa obrigação alimentar (ocorre a exoneração).

(Processo de referência REsp nº 1.771.258-SP)

Read 1386 times Last modified on Sunday, 15 September 2019 17:06

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia